A nossa prática jurídica na área das Insolvências assenta numa base de conhecimento profunda e de prática jurídica que tem vindo a ser desenvolvida ao longo da última década.
Efetivamente, a atual conjuntura económica tem causado sérios problemas nas finanças pessoais quer dos cidadãos, quer das empresas, e tem colocado grandes obstáculos à gestão de fundos.
A insolvência é um estado financeiro em que o devedor se encontra, quando tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe, portanto está numa situação de endividamento.
Ora, no âmbito da Insolvência Pessoal há alguns caminhos possíveis:
. a insolvência com o pedido da Exoneração do Passivo Restante;
. a insolvência com Plano de Pagamentos Judicial;
. o PEAP (Plano Especial para Acordo de Pagamento);
A Exoneração do Passivo Restante traduz-se na libertação definitiva do devedor quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste, ficando totalmente liberto das dívidas que tinha à data da entrada do processo.
Em alternativa, é permitido ao devedor pedir a sua declaração de insolvência, mas apresentar um Plano de Pagamentos Judicial, sendo-lhe permitido neste caso manter o património que detém à data. Previamente ao processo de insolvência há a possibilidade de recurso a um PEAP (Plano Especial para Acordo de Pagamento).
Há soluções jurídicas que fazem suspender as ações executivas (penhora de casa, ordenado ou depósitos bancários), e por este motivo o devedor deve sempre recorrer a um advogado para lhe ser apresentada a melhor opção para o seu caso.
Ajudamos sempre, de uma forma consciente, profissional e humana, a encarar esta fase como o início de uma nova vida.
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